STF analisa exigência de inscrição na OAB de advogados públicos
Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se advogados públicos
precisam estar inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para
exercerem a profissão. O ministro Dias Toffoli tinha pedido vista e ia proferir
o voto hoje — que poderá definir a questão —, mas requereu novo adiamento
porque recebeu pedidos de entidades representantes de advogados.
O placar de votos está apertado. Por enquanto, há cinco votos contrários à
exigência da inscrição na OAB para advogados públicos e quatro favoráveis.
O tema é julgado em repercussão geral, portanto, a decisão deverá ser seguida
pelas instâncias inferiores do Judiciário em casos similares. Só no Supremo, há
17 processos sobre o mesmo assunto à espera desse julgamento.
No recurso, a OAB contesta uma decisão que permitiu a um membro da
Advocacia Geral da União (AGU) atuar sem inscrição na seccional da entidade
em Rondônia. A Ordem defende que não há diferença entre advocacia pública
e privada (RE 609517).
O relator, ministro Cristiano Zanin, considera inconstitucional a exigência de
inscrição do advogado público. Para o relator, a lei dos advogados privados é
diferente da que vale para a advocacia pública. No caso de advogados e
defensores públicos, não é obrigatória a inscrição na OAB, já que a autorização
para atuar vem do ingresso por concurso público.
O voto, proferido em sessão anterior, já havia sido seguido pelos ministros Luís
Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio
Dino.
Os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram.
Fachin defendeu tratamento igual para advogados públicos e privados. Nunes
Marques ponderou que, sem a exigência de inscrição, tanto a carreira pública
quanto a OAB podem sair enfraquecidos.
Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux seguiu a divergência. Antes, ele
propunha um meio termo, mantendo a exigência da inscrição na Ordem se o
advogado público pudesse atuar na esfera privada.